Posso visitar a Casa?
Sim, desde que as visitas à instituição sejam agendadas com a coordenadora responsável ou um técnico, visto que a Casa procura preservar a convivência familiar entre os acolhidos, aproximando-os ao máximo de uma dinâmica familiar, amenizando assim os traumas e a dor de uma institucionalização; buscando a convivência comunitária de forma que não haja exposição das crianças e adolescentes , mesmo porque judicialmente existe essa recomendação, uma vez que os processos correm em segredo de justiça.
Assim, estamos abertos para que a sociedade venha conhecer o projeto Casa de Nazaré, apresentando o nosso trabalho e estrutura, e para agendar uma visita e só ligar para a gente.
A Casa de Nazaré é um orfanato?
Não, os orfanatos já não existem no Brasil no formato que existiram no passado, onde as crianças ficavam confinadas em grandes instituições, sem a convivência comunitária. Somos uma Organização não Governamental que acolhe crianças e adolescentes de zero a dezoito anos, no modelo Casa Lar, onde cada casa comporta 10 ( dez ) crianças e seus respectivos cuidadores.
Como é mantida a Casa de Nazaré?
A Manutenção da Casa de Nazaré é efetuada por meio de convênio com a Prefeitura Municipal de Jundiaí, e eventualmente com Prefeituras da região quando necessitam do abrigamento para suas crianças e não têm onde coloca-las, ainda por meio de doações da comunidade de forma geral, arrecadações em eventos realizados pela Casa de Nazaré ou em parceria com terceiros, sendo este último por forças voluntárias que convertem o trabalho em uma importante fonte de renda à nossa instituição.
Todas as crianças da casa são órfãs?
Não, as crianças acolhidas, quase que na sua totalidade vêm de lares desestruturados, e são encaminhadas pelo Poder Judiciário, uma vez que sofreram algum tipo de violência, tais como: abuso sexual, maus tratos físicos, negligência nos cuidados e outros. Excepcionalmente acolhe-se órfãos, mas que geralmente contam com familiares.
Todas as crianças estão para adoção?
Não, a grande maioria encontra-se acolhida pelos motivos expostos no ítem anterior, sendo que tanto o abrigo quanto o Poder Judiciário vão trabalhar com a finalidade de poder retornar a criança ou adolescente para sua família de origem ou extensa ( Avós, tios, ) , e não havendo possibilidade de retorno, aí sim é instaurado o processo de Destituição do Poder Familiar e a criança então poderá ser adotada quando da Destituição concluída.
Como adotar uma criança da Casa?
Para se adotar uma criança da Casa de Nazaré ou de qualquer outra Instituição de acolhimento, o casal ou a pessoa interessada, pois hoje, solteiros podem adotar desde que maiores de vinte e um anos, deve procurar o Setor Técnico do Fórum da Comarca onde reside, e lá poderá se cadastrar para adotar uma criança, onde deverão passar por uma avaliação psicossocial e integrar o cadastro de adoção.
Há abandono direto de crianças na Casa por suas mães biológicas?
Não, pois há um trabalho do Conselho Tutelar do Município, bem como do Poder Judiciário, no qual todas as crianças, sejam bêbes ou em idade mais avançada, somente serão encaminhadas para abrigos por meio de denúncias ou de processos já existentes.
Por que vocês não mostram o rosto das crianças?
De acordo com a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo II Art.17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem.
Como faço para ser um voluntário?
Basta procurar pela Coordenadora da Casa de Nazaré, preencher o formulário de voluntários, conforme requer a Lei do voluntariado.